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Empresas

ESG - Responsabilidade Social
As empresas podem apoiar as ações sociais do Instituto Padre Haroldo e ao mesmo tempo cumprir suas agendas de responsabilidade socioambiental.

O IPH pode contribuir para o Programa de ESG ou Responsabilidade Social de sua empresa com: oportunidades de voluntariado, apoio material, apoio profissional  pro bono nas áreas de trabalho, ambiental ou administrativas do IPH. Para saber mais: relacionamentos@padreharoldo.org.br

 
Saúde Ocupacional - podemos desenvolver um programa customizado de apoio à saúde do trabalhador in company , apoiando no cuidado relacionado ao uso de álcool e/ou drogas no ambiente de trabalho - PREVENÇÃO,  TRATAMENTO, AMBULATÓRIO ITINERANTE,  PALESTRAS,  FORMAÇÃO COM LIDERANÇAS. Consulte-nos: relacionamentos@padreharoldo.org.br

  • Apoio financeiro ou de recursos materiais – clique aqui e saiba mais.
  • Doações: aporte financeiro único ou mensal para manter e ampliar os programas e projetos desenvolvidos pelo Instituto Padre Haroldo a título de apoio.
  • Doações dedutíveis de I.R. :até o limite de 2% do lucro operacional mediante recibo emitido pelo Instituto Padre Haroldo.
  • Apoio Pro bonoapoio com expertise técnico.
  • Doações materiais: equipamentos, reformas, custeio, transporte, alimentos (leite), materiais de limpeza, higiene e campanhas especifícas.

Para contribuir, fale conosco:relacionamentos@padreharoldo.org.br

Patrocínio de projetos - nas área de arte, esporte, educação ou manutenção predial. Apoio institucional técnico em gestão, captação de recursos, comunicação, valorização profissional, emprego ou alguma das áreas de atuação do IPH.

Solicite nossos projetos, fale conosco:relacionamentos@padreharoldo.org.br

Compra de serviços ou locação de um espaço de eventos com auditório e alojamento celoyola.com.br.

Apoio no Bazar de itens usados.

Para contribuir, fale conosco:relacionamentos@padreharoldo.org.br

Programa de Voluntariado - Incentivo ao Programa de Voluntários no Instituto Padre Haroldo: áreas administrativas em geral, digitação, atendimento no bazar, artes gráficas, psicologia, assistência social, informática, aulas, dentistas.

Seja um VoluntariadoEntre em contato pelo e-mail: voluntariado@padreharoldo.org.br ou cadastre-se em transformacampinas.com.br.

Destinação de IR - Leis de Incentivo à arte e cultura e ao esporte

Instrumento usado pelo governo para estimular que empresas (PJ) possam escolher destinar uma parte dos impostos que já seriam pagos por ela. 

Quer saber mais ? Solicite nossa cartilha de destinação de impostos: I.R. e/ou I.C.M.S. 
fale conosco 19 3794 2549 ou relacionamentos@padreharoldo.org.br ou 19 99623 0936

Projetos incentivados por destinação de impostos

 

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de apoiar e incentivar as ações sociais de projetos sociais, esportivos e culturais. As pessoas e as empresas podem destinar parte do seu imposto para esta finalidade. 

O I.R. pode ser aplicado, de forma transparente, em projetos que promovem:
. a proteção de crianças e adolescentes;
. a cultura 
. o esporte  

A participação cidadã em benefício de toda a sociedade é possível e não tem custo adicional.

Projetos incentivados são aqueles que podem receber apoio financeiro, das pessoas (PF) ou das empresas (PJ) por meio de leis de incentivo fiscal (municipal, estadual ou federal).

Para que uma empresa possa destinar parte dos impostos a projetos sociais, é necessário que esteja tributada em lucro real. 

1.PROJETO ROTEIROS E CONEXÕES, via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

2.PROJETO ESPORTIVO VITORIOSO, direto na conta do IPH para o projeto - 
para quem declara I.R. no modelo completo

COMO CALCULAR O VALOR DE I.R. A SER DESTINADO ?

É possível verificar o valor de I.R. previsto a pagar no Simulador de Alíquota Devida em 
https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/ ou calcular conforme previsão 

Pessoas Jurídicas  podem destinar até 1% do I.R.P.J. para cada fundo (crianças e adolescentes e idosos) e 2% para projetos esportivos entre em contato com nosso departamento de mobilização de recursos em relacionamentos@padreharoldo.org.br ou pelo whatsapp 19 99918 9264

Pessoas físicas
 podem destinar até 6% do valor de I.R.P.F. a pagar (referente aos rendimentos do ano corrente).

Exemplo: se o valor a ser pago no I.R. é de R$ 1.000,  o seu valor de doação será de R$ 60  (1000 x 6% = 60) o mesmo é uma estimativa

PF - na destinação feita no período da declaração (maio), só é possível destinar 3% do valor de I.R. a pagar 

Conheça nossos projetos apoiados por leis de incentivo de destinação de Imposto de Renda IR:

Roteiros e Conexões – via CMDCA

Projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Campinas, objeto da Resolução CMDCA nº 024/2024. O valor captado será depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Conforme o Art. 2º, § 5º da Resolução 024/2024.

O QUE?

O "Roteiros e Conexões"  é um projeto de fomento à cultura, voltado para crianças e adolescentes atendidos pelos nossos serviços. Ele tem como objetivo promover experiências e proporcionar acesso a espaços culturais e recreativos, que são essenciais para o desenvolvimento integral. O projeto valoriza a memória, a história e o contato com a natureza, incentivando a inclusão social e o reconhecimento das potencialidades da comunidade. contribui diretamente para a formação cidadã, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade social dos participantes. As atividades previstas são: passeio a parques públicos, visita a museus, à Casa de Cultura e Quilombos Urbano, vivências culturais, tour em São Paulo entre outras. 

A QUEM SE DESTINA?

Crianças e adolescentes atendidos nas unidades dos SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) do IPH.

ONDE?

Serviços que são realizados nas unidades do IPH que trabalham com as crianças e adolescente: Aprender Mais Boa Esperança e Aprender Mais Campo Belo

IMPACTOS: 1.220 participantes em todas as atividades previstas.  

Código do Projeto:  Roteiros e Conexões da Instituição Padre Haroldo Rahm.
Valor do projeto:  conforme captação. 
COMO destinar :  siga o passo a passo abaixo.

QUANDO:  até o último dia útil de dezembro e no momento da declaração do I.R. (maio). 

POR QUÊ:

PJ - Apoiar projetos incentivados pode melhorar a imagem da empresa, mostrando compromisso com a responsabilidade social, a cultura e o desenvolvimento sustentável. Além de ter a oportunidade de fortalecer sua presença e reputação na comunidade e no mercado.  A principal vantagem é a dedução no Imposto de Renda devido, o que reduz a carga tributária.

PF
– a destinação desta porcentagem de I.R. não representa nenhum gasto a mais, pode ser parcelada ao longo do ano e basta indicá-la no momento da declaração do I.R.P.F. e esta ação contribui com a execução de projetos importantes. (podemos divulgar aos colaboradores da empresa)

QUEM: PJ (empresas) em lucro real e declarantes de I.R. Pessoa Física no modelo completo 

QUANTO: Em dezembro, até 1% do I.R.P.J. e até 6% do I.R.P.F. devidos e no momento da declaração até 3% do I.R.P.F. devido.

PASSO A PASSO para DESTINAÇÃO DE I.R. VIA FMDCA 
(Fundo responsável por receber e repassar 80% do valor captado para as instituições)  

     Acesse o site: https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/fmdca/inicio    

  1. Acesse "Destinar Agora" ou "Área do destinador".
         2. Fazer o seu cadastro ou "É possível destinar sem login" informando seu CPF ou CNPJ (para PF).
           3. Clique em destinar.
           4. Selecione o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
           5. Selecionar a Instituição Padre Haroldo Rahm - CNPJ: 50.068.188/0001-88.
           6. Escolha destinação única ou periódica.
           7. Escolha o valor.
           8. Confirmar, imprimir o boleto e pagar, e pague na rede bancária até a data do vencimento.
           9. Enviar a cópia do boleto pago por e-mail para relacionamentos@padreharoldo.org.br ou WhatsApp (19) 99918-9264 para a Lorete.

    Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível destinar até 6% de seu I.R.P.F. devido para organizações sociais, como a Instituição Padre Haroldo Rahm, inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que executem atividades com crianças e adolescentes. 

Projeto Vitorioso de Esportes - via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) 

O QUE?

Oficinas esportivas de Futebol, basquetebol, voleibol, handebol, atletismo, judô̂ para crianças, adolescentes e adultos socialmente vulnerabilizados e atendidos pela instituição. A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

A QUEM SE DESTINA?

Crianças, adolescentes, jovens e adultos de todos os gêneros, moradores da região metropolitana de Campinas.

ONDE?

Serviços que são realizados nas unidades do IPH que trabalham com as crianças e adolescente: Aprender Mais Boa Esperança e Aprender Mais Campo Belo; nas Comunidades Terapêuticas feminina e masculina e na Casa da Gestante , puérperas e bebês
Todos localizados na cidade de Campinas.

IMPACTOS: 580 participantes das oficinas.

Código Projeto: 2300920
Valor de orçamento: R$ 451.172,50
Dados Bancários : Banco do Brasil  Agência nº 2913 DV: 0  - Conta Corrente vinculada nº 39340-1

QUANDO DESTINAR:  a qualquer momento o IPH pode receber destinações de IR.

POR QUÊ ?

PJ - Apoiar projetos incentivados pode melhorar a imagem da empresa, mostrando compromisso com a responsabilidade social, a cultura e o desenvolvimento sustentável. Além de ter a oportunidade de fortalecer sua presença e reputação na comunidade e no mercado.  A principal vantagem é a dedução no Imposto de Renda devido, o que reduz a carga tributária.

PF
 -  A destinação desta porcentagem de I.R. não representa nenhum gasto a mais, pode ser parcelada ao longo do ano e basta indicá-la no momento da declaração do I.R.P.F.

QUEM ? Declarantes de I.R. Pessoa Física no modelo completo e PJ (empresas) em lucro real
QUANTO ?  Em dezembro, até 2% do I.R.P.J. e até 6% do I.R.P.F. devidos

PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DE I.R. AO PROJETO VITORIOSO
 1. Fazer um depósito ou PIX no valor de até 6% do IR devido na conta vinculada ao projeto Banco do Brasil Ag 2913 DV 0 CC 39340-1 CNPJ da Instituição Padre Haroldo: 50.068.188/0001-88.
 2. Enviar a cópia do comprovante de pagamento da doação para relacionamentos@padreharoldo.org.br ou no (19) 99918-9264 (WhatsApp) informando seu nome completo e CPF para emitirmos um recibo da doação em 3 vias. OBS.: A Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento a Lei do Esporte (SENIFE) encaminhará o comprovante à Receita Federal para dedução do valor de IR a pagar na declaração de ajuste. 

Nosso contato é relacionamentos@padreharoldo.org.br ou no (19) 99918-9264 (WhatsApp) com a Lorete.

Mais informações na página da Lei de Incentivo ao Esporte: https://www.youtube.com/watch?v=lutHIt0DC2Q

 Selo LIE para Empresas - informe a destinação e solicite o Selo

Você sabia que a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) premia proponentes, projetos e patrocinadores ou doadores do esporte brasileiro com selos de qualidade? Agora, essas instituições podem se diferenciar ainda mais, apresentando seu selo à comunidade, como prova de reconhecimento oficial da LIE.  

As empresas podem destinar IRPJ, em até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes e idosos) e 2% para projetos esportivos.